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Processo 1113673-86.2016.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 1025/2023 Teor do ato: V. Fls. 443: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)