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Processo 0019132-78.2016.8.26.0100 art. 10 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1042/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1084/088: Anotado, relegando a apreciação exauriente da petição em questão e, consequentemente, dos embargos de declaração a fls. 1067/1069 para após a manifestação das partes acerca do que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 1095/1096: Em observância ao que dispõe o art. 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes e, em particular, à arrematante, manifestar acerca das alegações lançadas pela leiloeira, notadamente quanto ao trecho que transcrevo abaixo da peça em questão: Importante frisar que o equívoco no petitório da arrematante ocorreu na forma de apresentar uma notificação que não fazia referência ao leilão vigente de sua arrematação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP)