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Processo 0102074-80.2010.8.26.0100 o. Incumbindo aos réus suportar a sucumbência
Remetido ao DJE Relação: 1045/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em consequência, declaro quitada a obrigação referente ao cheque objeto da ação e determino a exclusão das restrições a ele referentes, tornando definitiva a tutela de urgência deferida pelo Juízo. Incumbindo aos réus suportar a sucumbência, autorizo o levantamento do valor consignado (fls. 48 e 106) em favor do patrono do autor, a título de honorários advocatícios, considerando tratar-se de baixo valor. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)