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Remetido ao DJE Relação: 1057/2023 Teor do ato: 1. Fls. 1247/1249: Por ora, indefiro a penhora de ativos financeiros, mediante ordem de bloqueio via sistema Sisbajud, com reiteração automática (teimosinha), na medida em que já houve determinação recente nesse sentido (com levantamento inclusive de valor relevante, superior a R$ 1,3 milhão, por parte do exequente), sendo certo que a renovação sucessiva de tal expediente poderá culminar, na prática, com a penhora de faturamento integral da empresa, em prejuízo de sua própria continuidade e do princípio da função social. 2. Fls. 1250/152: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, quanto à postulação da executada e em termos de prosseguimento, juntando inclusive planilha atualizada do débito remanescente. Na inércia, arquive-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Chizzotti (OAB 19627/SP), Priscila Celia Daniel (OAB 20893/DF)