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Remetido ao DJE Relação: 1058/2023 Teor do ato: Pp. 730/733: Defiro o requerido, nomeando o exequente como depositário do imóvel objeto da constrição (pp. 702 e 718/725), assumindo tal encargo, sob compromisso de zelar pelo bem. Nomeio Viviane Remaili Saccab, perita avaliadora devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ/SP, para avaliação do imóvel penhorado (matrícula 63.093, 3º CRI/SP). Intime-se-a para apresentar estimativa de honorários. Se de acordo a parte exequente, ao depósito. Laudo em vinte dias. Em relação à penhora dos créditos do falecido executado sobre os imóveis de nºs 97.931 e 77.275 do 9º CRI/SP, não há como lançar tal averbação, em razão do princípio da continuidade registrária, pois tais bens não constam em nome do devedor. Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP)