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Processo 1019198-41.2023.8.26.0344 Antonia Lopes dos Santos
Remetido ao DJE Relação: 1089/2023 Teor do ato: VISTOS. ANTONIA LOPES DOS SANTOS ajuizou a presente ação contra várias instituições financeiras, objetivando a repetição do indébito e indenização por danos morais. É sabido que, em se tratando de competência territorial, é defeso ao juiz decliná-la de ofício. No caso, contudo, a parte autora possui domicílio em Álvaro de Carvalho, Comarca de Garça/SP, ao passo que as instituições financeiras possuem sede na Comarca da Capital de São Paulo e a ação proposta na Comarca de Marília, foro estranho ao das partes e em desacordo às regras ordinárias de competência. Sendo assim, reconheço a incompetência deste juízo e, após as baixas de estilo, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas da Comarca de Garça/SP. Int. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP)