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Remetido ao DJE Relação: 1103/2023 Teor do ato: Fls.727/8: Antes de apreciar o pedido de penhora de faturamento, necessário se verificar se há o estado de ausência de bens penhoráveis, consoante o disposto no artigo 866 CPC. Destarte, determino expedição de mandado de constatação de funcionamento, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a empresa executada. Com o retorno do mandado, conclusos. * Int. Advogados(s): Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)