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Processo 1154271-38.2023.8.26.0100 art. 829art. 829, §1ºartigo 827art. 827, §2º
Remetido ao DJE Relação: 1110/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 24: Recebo a emenda. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Rogério Gomes Mario Junior (OAB 358408/SP)