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Processo 0020089-07.2001.8.26.0100 art. 924art. 921, § 5º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1283/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. V do Código de Processo Civil, porque atingido o crédito pela prescrição intercorrente. Custas pela exequente. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono (art. 921, § 5º do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no sistema. P.I. Advogados(s): Marcos Jose Tucillo (OAB 154597/SP), Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Luciana Xavier Baroni (OAB 201247/SP), Nilson Jose Figlie (OAB 82348/SP)