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Processo 1070682-95.2016.8.26.0100 o de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiçaart. 1010, §3º do CPCArt. 1010, §1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1938/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.784/2.003 (Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia) e fls. 2.004/2.046 (Cram Administrador de Bens Ltda): Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP)