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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes, informando que, por determinação verbal da MM. Juíza Coordenadora deste CEJUSC Central, considerando o Comunicado nº 03/2024 do NUPEMEC (publicado no DJE de 06/05/2024, p. 06), o valor da remuneração do(a) conciliador(a) para a sessão de conciliação designada (fls. 1757) foi arbitrado em R$578,03 (quinhentos e setenta e oito reais e três centavos) por hora para a sessão realizada com partes presentes, e deverá ser custeado pelas partes em frações iguais, ou seja, no valor de R$289,02 (duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos) para cada uma, através de transferência bancária, conforme os dados bancários que serão disponibilizados pelo(a) conciliador(a) no termo de sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da sessão, juntando-se o comprovante nestes autos. Fica assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação.