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Processo 1082901-96.2023.8.26.0100 artigo 487artigo 1723A 23/10/2013
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Trata-se de inventário dos bens deixados por Joao Bezerra. Cumpridas as exigências legais e recolhidos os tributos incidentes, ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por falecimento do(a) autor(a) da herança, atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie a serventia a expedição de mandados de levantamento judicial, se o caso, após a juntada do(s) formulário(s) próprio(s). O Formal de Partilha/Carta de Adjudicação poderá ser expedido(a) por tabelião de notas, conforme Provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, para título, uso e conservação de seus direitos, observando que tal documento poderá ser direcionado a todos os órgãos competentes e instituições financeiras, a fim de ser efetivada/ averbada a presente partilha. Caso requerido(s) em até dez dias, expeçam-se alvará(s) e o competente Formal de Partilha/Adjudicação digital, nos termos do Provimento 14/2020 que alterou o artigo 1723A das NCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.