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Processo 0030700-91.2016.8.26.0100 artigo 9ºartigo 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 362/367: Providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se.