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Processo 0040590-73.2024.8.26.0100 artigo 510
Remetido ao DJE para Republicação Nos termos do disposto pelo artigo 510, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) pareceres ou documentos elucidativos.