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Processo 1032283-44.2023.8.26.0005 art. 6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O autor deverá emendar a petição inicial para juntar certidão de negativações dos últimos 5 anos expedida pela Serasa e pela Associação Comercial de São Paulo (SCPC), bem como informar se tentou administrativamente requerer a baixa do débito pela plataforma Serasa Limpa Nome e em caso negativo, justifique. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG)