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Processo 0039845-74.2016.8.26.0100 artigo 854, § 3°artigo 833artigo 373artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 438/439: Cuida de IMPUGNAÇÃO ao bloqueio de ativos financeiros, na forma do artigo 854, § 3°, CPC, sob alegação de impenhorabilidade de valores decorrentes de verba salarial, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que o bloqueio junto ao Itaú Unibanco decorre de verba salarial e o bloqueio junto a Nu Pagamentos, é relativo pequenos movimentos de seu segundo ganho de renda para sua subsistência. Requereu a liberação dos valores bloqueados. Juntou procuração (fls. 440). Manifestação do exequente (fls. 471/472). Com efeito, as alegações da impugnante estão desprovidas de documentos para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, deixando de juntar documentos comprobatórios de eventuais despesas a serem pagas com o valor bloqueado, bem como não comprovou que recebe seu salário junto ao Itaú Unibanco S/A. Outrossim, deixou de juntar os extratos das contas bancárias, para comprovar que os valores bloqueados afetam sua subsistência. Assim, nos termos do artigo 373, II do CPC, cabia à impugnante/executada o ônus da prova de que o valor bloqueado afetaria sua estabilidade financeira, mas não o fez. Ademais, a impugnante se encontra inadimplente desde junho de 2004 e, até o presente momento não indicou bens à penhora. Portanto, manifestamente protelatória a presente impugnação. Isto posto, julgo improcedente a impugnação e na forma do § 5° do artigo 854, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. Não há honorários em razão deste incidente. 2. Providencie o gabinete à transferência dos valores bloqueados às fls. 428/432, para conta judicial vinculada a estes autos. 3. Providencie a exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG)