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Processo 0517696-28.1996.8.26.0100 01/07/199611/02/2003
Remetido ao DJE Relação: 0005/2024 Teor do ato: Trata-se de título judicial referente ao acordo de fls.57, datado de 01/07/1996. Os cálculos de fls.216 devem ser refeitos, pois os juros legais eram de 6% a.a até 11/02/2003. Indefiro, por ora, a penhora do imóvel, pois não foi apresentado documento que comprove os direitos do devedor sobre o bem de fls.222/224. No mais, cumpra-se fls.218, primeiro parágrafo. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP)