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Processo 1001335-09.2017.8.26.0045 artigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, pessoalmente, a providenciar o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (carta vinculada ao modelo). Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)