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Remetido ao DJE Relação: 0015/2024 Teor do ato: Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Não possuindo patrono pelo executado, providencie o Exequente o necessário para intimação postal a respeito da penhora, recolhendo as custas de R$31,35. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP)