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Processo 1025482-20.2023.8.26.0068 artigo 321 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para fins de correção de classe, para que a presente passe a constar corretamente como Habilitação de Crédito, atentando o patrono, doravante, para o correto enquadramento de suas peças quando do uso do sistema de protocolo eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de distribuição. Int. Advogados(s): Arlei Vergilio da Silva Junior (OAB 133027/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP)