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Processo 1001724-03.2024.8.26.0577 art. 321 do CPCart. 659
Remetido ao DJE Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, esclarecendo se o feito corresponde ao disposto no art. 659 §§ 1º e 2º do CPC, conforme regramento constante do Comunicado CG nº 1252/2019, adotando tramitação mais célere, onde o procedimento fiscal ocorre fora dos autos, a partilha é amigável e os herdeiros, maiores e capazes, estejam regularmente representados nos autos no caso, herdeiro único a quem será adjudicado o bem do espólio. 2. Em caso positivo, deverá prosseguir como arrolamento sumário, cujo requerimento deverá ser expresso. 3. Sem prejuízo, apresente a matrícula do imóvel e certidão de casamento da "de cujus" com a respectiva averbação do divórcio, ambas atualizadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP)