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Processo 1139866-94.2023.8.26.0100 art. 5ºart. 334, § 7º
Remetido ao DJE Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 53: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP)