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Remetido ao DJE Relação: 0022/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1044/1071, 1109/1127: Para análise dos requerimentos apresentados, deverá(ão) o(s) postulante(s) providenciar o peticionamento diretamente no respectivo incidente de precatório correspondente à parte cedente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem aquele incidente concluso. Fls. 1072/1073: Manifestem-se os requeridos no prazo de dez dias. Fls. 1074/1075: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a Fazenda acerca da alegada insuficiência do depósito, providenciando desde logo o estorno / a complementação do depósito, se o caso. Com a resposta, intimem-se os exequentes para manifestação quanto à satisfação integral do credito, advertindo-se que, no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP)