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Remetido ao DJE Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.201/204: Antes sequer de indeferir o pedido de remoção por inadequação da via eleita (violação de texto expresso de lei art.623, parágrafo único do CPC), cumpre deixar de apreciá-lo por não ostentar, a peticionária, a qualidade jurídica de credor (que carece de reconhecimento pela via própria desde já ressalto que não é ela a simples alegação em petição nos autos de inventário), observando-se o teor de fls.185/189. Sem prejuízo certifique, a serventia, se subsistem penhoras no rosto dos autos, ante a existência de tarja identificadora, removendo-a, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Mauricio Bernardini (OAB 216610/SP)