PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 s do executadoart. 854
Remetido ao DJE Relação: 0032/2024 Teor do ato: Intime-se o executado a indicar bens passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). Recolha o exequente as custas pertinentes e, após, expeça-se carta de intimação digital. Sem prejuízo, sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados do executado, advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB 187306/SP), Augusto Cesar Rosa da Silva (OAB 228408/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Wagner Dobashi Takeuti (OAB 315477/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Maciel da Cruz Bianchini (OAB 385780/SP)