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Remetido ao DJE Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ante o exposto e do mais que consta nos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para condenar a ré ao pagamento do valor total de R$ 252.099,60, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do vencimento. Em razão da sucumbência parcial, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 15% o valor da condenação. Outrossim, em razão da sucumbência parcial da autora, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor da diferença entre o pedido e a condenação. P. I. Advogados(s): David Gomes de Souza (OAB 109751/SP), Patricia Conceição Morais (OAB 208436/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP), Mario de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP)