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Remetido ao DJE Relação: 0035/2024 Teor do ato: Fls. 265/271: Diante do deferimento da recuperação judicial das executadas Starbucks e Southrock e da suspensão das execuções, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, cabendo, ao final, à executada noticiar eventual prorrogação da suspensão e à exequente pleitear o prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo, diante do pedido de prosseguimento do feito em relação ao avalista Kenneth (fls. 350/353), esclareçam as executadas se o crédito objeto destes autos encontra-se inserido na relação de credores que embasou o pedido de recuperação, no prazo de 5 dias. Fls. 354/537: No mais, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo, sobre as informações de fls. 538/568, obtidas através do sistema INFOJUD. Observo que as referidas informações se encontram cadastradas sob a forma de documento sigiloso, com consulta restrita às partes. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)