PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1051555-61.2018.8.26.0114 s dos herdeiros Elizabeth e Marcelo renunciaram e cumprindo disposto no artigos das anotações de capa e contra capa e do sistema. Outrossimartigo 112 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. As advogadas dos herdeiros Elizabeth e Marcelo renunciaram e cumprindo disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias para retirada do nome das advogadas das anotações de capa e contra capa e do sistema. Outrossim, caso não constituído novo patrono pelos herdeiros nesse mesmo prazo, intime-se por CARTA AR para constituir novo patrono sob pena de prosseguimento à revelia. Intime-se. Advogados(s): Marta Cristina de Godoy (OAB 268995/SP), Natalia de Souza (OAB 373070/SP), Hediléia Cristina de Souza Barreto (OAB 441718/SP)