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Remetido ao DJE Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se como terceiro interessado. Considerando que o bem penhorado foi arrematado em autos diversos, proceda-se ao desbloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD. Servirá esta como termo de levantamento da penhora sobre o bem móvel constrito nos autos, de placas FMM4223. No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP), Giovanna Gallego Cucchiara (OAB 452704/SP), Doralice Fagundes dos Santos Marchioro (OAB 38922/PR), ANDERSON CLAYTON FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 57014/PR)