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Processo 1032283-44.2023.8.26.0005 artigo 330artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0064/2024 Teor do ato: Por tais razões, INDEFIRO a petição inicial, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto. Sem honorários advocatícios pela não instauração do contraditório. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os presentes autos. Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG)