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Processo 0086211-06.2018.8.26.0100 Wow Nutrition Industria e Comércio S/A art.836
Remetido ao DJE Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ 02.338.823/0001-57, até o limite do valor executado, admitida a ordem com reiteração. Havendo bloqueio pelo sistema Sisbajud, determino: a) a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado, dispensada a lavratura de termo; b) a intimação da parte executada pela imprensa oficial (se tiver advogado), por carta com aviso de recebimento (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (CPC, arts. 854, § 3º, 525, § 11º, 917, § 1º); c) o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 10 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC,art.836). Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de um ano; também, uma vez enviada a segunda tentativa de bloqueio que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 2) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa on-line, junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento de novas custas. 3) Desde já observo que cabe a exequente as diligências relativas a procura de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam encontrados valores para serem bloqueados. 4) Silente o exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)