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Processo 1001580-95.2024.8.26.0361 artigo 53, §4ºLei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0064/2024 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)