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Processo 0006397-92.2021.8.26.0405 artigo 269art. 903art. 903, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. (Unidade Barueri) Ciência quanto ao resultado do leilão realizado, através do qual foram apresentados os lances para os lotes 30 (Caução), 41 (Caução), 47, 48, 50, 68, 69, 73, 81, 82, 86, 99, 106, 114, 115, 123 e 126 em 1º leilão; 01(Caução), 07(Caução), 11(Caução), 25(Caução), 31, 37, 42, 46, 51, 52, 53, 65, 66, 67, 71, 74, 76, 78(Caução), 84, 85, 87, 98, 108, 122, 124, 127, 129, 130 e 131 em 2º leilão; e 24, 29, 32, 38, 45, 80, 107, 113, 116, 118, 121 (3º leilão). Quanto aos lotes integralmente pagos, homologo o leilão. Nesta oportunidade, subscrevi os autos de arrematação exibidos às fls. 1244/1290. Assim, considerando que os documentos foram confeccionados observando-se as formalidades legais e aquela prevista no artigo 269 das NSCGJ, reputa-se a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, CPC Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação de eventuais interessados, conforme previsto no art. 903, §2º, CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizado a entrega dos bens para os arrematantes. Quanto aos lotes 129 (Mis/Utilitário Placa FSX-2914, Mitsubishi Outlander, 3.0), 130 (Mis/Camioneta Placa GFZ-0365, Hyundai IX35) e 131 (Pas/Automóvel Placa FSV 6703, Volkswagen Jetta 2.0T), decorrido o prazo para eventual impugnação do leilão, expeçam-se ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que determine a baixa de eventuais gravames de multas e IPVA que venham a recais sobre os bens arrematados, Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN e Cadastro Informativo Municipal CADIN para que determine a exclusão de eventuais débitos inscritos na dívida ativa estadual e municipal, e Detran Setor de Gerência de Veículos do Estado de São Paulo, para que determine a transferências dos veículos aos arrematantes. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte interessada instruí-lo e encaminhá-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. eventual resposta deverá se encaminhada pra o e-mail '[email protected]'. Com relação aos lotes com pagamento apenas da caução, defiro o envio das guias de valor complementar, devendo o pagamento ser realizado em 72h. Por fim, O leiloeiro informou a apresentação de propostas de lotes não arrematados após o encerramento do leilão (02, 03, 06, 19, 34, 35, 88 e 111), juntando as propostas às fls. 1410/1419. Defiro o prazo de 5 dias para que os credores, falida, Administrador Judicial e demais interessados se manifestem a respeito das propostas juntadas. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o Ministério Público e após manifestação do parquet, tornem os autos conclusos com presteza para análise dos pedidos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Pedro Henrique Porto Magalhães (OAB 477048/SP)