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Remetido ao DJE Relação: 0073/2024 Teor do ato: Fls. 578/579. Considerando que a executada/embargante não categorizou corretamente as peças processuais quando da sua digitalização, por primeiro, indique as folhas dos autos em que determinada e efetivada a constrição do veículo. Advogados(s): Marcos Jose Tucillo (OAB 154597/SP), Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Luciana Xavier Baroni (OAB 201247/SP), Nilson Jose Figlie (OAB 82348/SP)