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Processo 1000591-69.2020.8.26.0219 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Após, se inerte, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)