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Processo 0001690-07.2023.8.26.0019 Vara Cível. Portantoartigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0076/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se efetivamente de repetição da ação em trâmite perante esta Vara Cível. Portanto, de rigor o reconhecimento da litispendência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Sem custas a recolher. P.I.C., e arquivem-se. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)