PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0086/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como Credores Trabalhistas, do crédito de R$40.981,72, a favor de Nelson Aniceto junto à Falência da pessoa jurídica das pessoas jurídica HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA e CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕESLTDA, devendo ser descontado por ocasião do pagamento a valor referente ao INSS na quantia de R$ 2.780,22. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.I.C. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Antonio Luiz Fabiano Neto (OAB 48890/SP)