PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), ADVOCACIA HAMILTON DE OLIVEIRA (OAB 1084/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 3921/MT), Lafayete da Mota Domingues (OAB 336663/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP)