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Processo 1500016-77.2014.8.26.0198 art. 25art. 10 do CPCart. 5º, §6ºLei 11.419/06
Remetido ao DJE Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento ficando intimada nos termos do art. 25 da LEF e art. 10 do CPC de que, do não cumprimento da determinação judicial, os autos serão arquivados com início do prazo para prescrição intercorrente. A intimação pelo portal eletrônico é considerada pessoal nos termos do art. 5º, §6º da Lei 11.419/06. Intime-se Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP)