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Remetido ao DJE Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.87: Por ora, mesmo não havendo efeito suspensivo quando da interposição dos embargos(1000234-09.2023.8.26.0244), necessário se faz aguardar sua solução, conforme inclusive já decidido às fls. 84. Indefiro, por ora, a transferência de valores conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP)