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Processo 1503672-54.2021.8.26.0050 Gyovanna Regina Hernandes artigo 28-A, § 13
Remetido ao DJE Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Cumprido o acordo de não persecução penal, conforme comprovante(s) de fls. 342, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GYOVANNA REGINA HERNANDES, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe, procedendo-se às devidas anotações e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Fls. 350: No mais, aguardem-se os memoriais a serem apresentados pela defesa do réu Edson. Advogados(s): Lais Naked Zaratin (OAB 288002/SP)