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Remetido ao DJE Relação: 0104/2024 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração tendo em vista sua tempestividade e deixo de acolhê-los tendo em vista a inexistência de qualquer mácula, pretendendo o embargante a modificação do julgado, apresentando evidente caráter infringente. Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP)