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Remetido ao DJE Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de: Alcídia Dias Tomaz, Clarice Romanini Gonçalves, Nair Zamarian Negri Dias, Herminia Passini Comin, Maria Mancine da Silva, Honória Pereira Miguel, Justina Fernandes dos Santos, Vilma Aparecida Bernardo, Livina Moreira de Moraes da Silva, Luzia Zerbinatti de Lima, Antônia de Oliveira Ribeiro, Maria Cassemiro, José de Oliveira, Conceição Gonçalves e Francisca Gonçalves. Defiro prazo de trinta dias para regularização da representação processual das herdeiras de Benedicta de Andrade Marques. Determino aos herdeiros habilitados que promovam a correção do cadastro processual no prazo de vinte dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP)