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Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registropara recebimento das informações ARISP
Remetido ao DJE Relação: 0117/2024 Teor do ato: Para viabilizar a penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) indicado(s), deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar: b) Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; c) Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; d) E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e) recolhimento das custas (1 UFESP = R$ 35,36, por inclusão) previstas no Provimento C.S.M. N.º 2.684/2023, caso opte pela inclusão do pedido de penhora, via sistema ARISP/ONR, por este Juízo. f) Informar se é penhora de propriedade ou direitos do executado e a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Folhas 3160/3169: indique, o polo ativo, o leiloeiro de sua preferência. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA)