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Remetido ao DJE Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelecido na audiência de agosto de 2023: "3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos". Logo, restou determinado que, para os aposentados com paridade, a execução deverá prosseguir, de modo que a ausência de informes de exequente aposentado com paridade não justifica o sobrestamento do feito, não importando se a competência para seu fornecimento for da SPPREV ou da CAF. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para cumprir integralmente a obrigação de fazer, juntando aos autos do presente incidente todos os informes necessários à elaboração dos cálculos pela exequente no prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos sem o integral cumprimento da obrigação de fazer, tornem conclusos para arbitramento de multa diária. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)