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Processo 0177027-93.2002.8.26.0100 Artigo 10
Remetido ao DJE Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)