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Remetido ao DJE Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de proceder à homologação da partilha, mas considerando que o patrimônio é composto por apenas dois veículos e existe meeiro e alguns herdeiros a serem contemplados, esclareça-se como será efetivamente paga a quota de cada um como se pretende efetivamente destinar os bens. Ainda que não seja necessário transferir um dos veículos para a herdeira interditada, não está claro se se pretende alienar os bens ou ficar com eles e, neste caso, com quem ficariam. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Michelle de Barros Padilha Magarotto (OAB 431649/SP)