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Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Providencie a serventia as devidas as anotações no SAJ para fazer constar a fase executiva no presente feito. No mais, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários nos termos da determinação anterior. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP)