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Remetido ao DJE Relação: 0140/2024 Teor do ato: Fls. 578/579, 584 e 588. Acolho os embargos de fls. 578/579 para declarar levantada a penhora de fls. 386 e o bloqueio de fl. .384. Comunique-se ao Denatran, via RenaJud. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcos Jose Tucillo (OAB 154597/SP), Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Luciana Xavier Baroni (OAB 201247/SP), Nilson Jose Figlie (OAB 82348/SP)