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Processo 1179334-65.2023.8.26.0100 o. Custas iniciais já autorizadas e vinculadas ao presente feito no portal de custasart. 139artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da redistribuição dos autos à esse juízo. Custas iniciais já autorizadas e vinculadas ao presente feito no portal de custas, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliane Oliveira Gomes (OAB 286840/SP)